D I C A S T E R I U M P R O C L E R I C I S
Ao dileto filho viniciud e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
À vista das solicitações encaminhadas pela Sé durante todo o periodo de discenição e para o bom trabalho dos clerigos pontifice eu reforço com esse documentoconcernentes aos clérigos abaixo mencionados, e considerando o reiterado estado de excomunhão no exercício do ministério, o que configura motivo grave conforme a disciplina vigente, este Dicastério procede à análise dos autos, conforme estabelecem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico.
Depois do exame atento das circunstâncias e tendo constatado a ausência de elementos que justifiquem a manutenção dos mencionados clérigos no exercício do ministério ordenado, este Dicastério determina a demissão do estado clerical dos seguintes ministros:
Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
ao Vigésimo quinto dia do mês de julho
do Ano de dois mil e vinte e seis.
